LEIAM 0 NÃO LEIAM
ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR 44/94. Ver tópico (348 documentos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE Maringá, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º O artigo 28 de Lei Complementar 44, de 23 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 28 - A taxa de ocupação das frações dos condomínios será de no máximo 50% (cinqüenta por cento)."
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Paço Municipal, aos 30 de agosto de 1994.
Said Felício Ferreiro
PREFEITO MUNICIPAL
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.